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Pseudonimização, Anominização… Termos que rondam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são importantes na hora de adequar o seu negócio e evitar possíveis dores de cabeça. Veja como!

Desde a aprovação da LGPD, em agosto de 2018, diversos conceitos vêm sendo discutidos na Lei. Um dos temas que mais tem gerado polêmica e dúvida são os conceitos relativos à anonimização e pseudonimização.

Antes de pensar na pseudonimização propriamente dita, é preciso se ter em mente a ideia de anonimizar. Ou seja, para pseudonimização de um dado, é necessário saber o que é anonimização! Os dois termos estão ligados durante todo processo de retenção e utilização dos Dados Pessoais.

O que é Anonimização?

A LGPD define como a anonimização de dados a “utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo”. O objetivo dessa prática é fazer com que a informação coletada deixe de ser considerada um Dado Pessoal e, consequentemente, deixe de se enquadrar na Lei Geral de Proteção de Dados, permitindo uma maior liberdade no seu tratamento.

Pseudonimização?

O artigo 13º da LGPD considera a pseudonimização como:

“o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro”.

Ou seja, quando é possível reconstruir o caminho para “descobrir” quem era a pessoa titular do dado anônimo, esse dado passa a ser considerado pseudonimizado e volta a estar sujeito à LGPD. Neste caso, as informações também podem ser manejadas com mais liberdade mantendo a privacidade dos titulares da informação. Os dados ficam reservados em um repositório à parte.

Os dois conceitos são importantíssimos para o crescimento da inteligência artificial e dos comportamentos. Eles mostram que uma organização, seja ela pública ou privada, está aperfeiçoando cada vez mais a segurança da informação, gerando mais confiança em seus serviços.

Atenção!!

O fato de operar com dados anonimizados ou pseudonimização não é uma garantia para a aplicação da LGPD.

Hoje em dia o volume, dinamismo e a velocidade de Big Datas proporciona isso. Uma ferramenta analítica mais sofisticada pode pescar e interpretar os dados, criando relações e possivelmente identificando pessoas com precisão.

Em outras palavras, dados anonimizados ou que passaram por um processo de pseudonimização não estão imunes a cruzamento de informações e identificação de padrões.

É crucial que as empresas alinhem o aumento da segurança não apenas protegendo os dados via anonimização ou pseudonimização, mas também com o investimento em criptografia, na diminuição de riscos, de fraude interna ou acesso não autorizado, entre outras ferramentas da Segurança da Informação.

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