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Hospitais, Clínicas Médicas, Consultórios, Seguradoras de plano de saúde: todos serão afetados pela LGPD e o uso de Dados Sensíveis

Em agosto de 2020, as empresas do Brasil deverão estar adequadas às novas sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Legislação aborda de maneira muito contundente o controle de dados por parte das empresas. No setor da saúde, as mudanças são principalmente voltadas às coletas de dados sensíveis.

Mas, afinal, o setor da saúde está preparado para a LGPD?

Segundo pesquisa realizada pela Serasa Experian em setembro de 2019, o setor da saúde é o que apresenta menores índices em termos de preparo. Apenas 8,7% das companhias estão em conformidade com a Lei. Mas, o despreparo não é uma exclusividade das empresas da área da saúde não! Ainda de acordo com o estudo, 85% das empresas ainda não se sentem prontas para atender às novas regras da LGPD.

O que muda para o setor?

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, os dados pessoais são aqueles de uma pessoa onde é possível identificá-la ou torná-la identificável. Os exemplos mais comuns de dados para o pessoal da área da saúde são os casos de nome e documentos oficiais como RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho. Além dos dados pessoais, a Legislação aborda os dados sensíveis. E aí que está o grande ponto de mudança para o setor!

Por que os dados sensíveis afetam o setor?

Bem, os dados sensíveis são informações que vão além da identificação do indivíduo. Eles podem dizer algo a respeito dos valores e convicções de cada um. No caso do setor, prontuários médicos, laudos e diagnósticos de pacientes são considerados dados sensíveis. A partir da LGPD, para compartilhar qualquer tipo de informação de um paciente será necessário o seu consentimento.

Existem exceções?

Você pode estar se perguntando: “o que fazer caso um paciente chegue inconsciente, precisando de ajuda, mas não é capaz de dar o consentimento do uso dos seus dados para ser atendido?”. O tópico VII do artigo 7º deixa claro que o tratamento pode ocorrer sem o consentimento em casos de proteção da vida ou incolumidade física do titular. Desta forma, hospitais e clínicas vão ter o respaldo para utilizar as informações dos pacientes sem o consentimento nos casos em há necessidade.

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